Termos e Condições Gerais
1. Campo de aplicação
1.1 Estas condições de venda e de entrega aplicam-se a todos os contratos de compra e de entrega celebrados entre a SWISS KRONO AG, CH-6122 Menznau (“SWISS KRONO”) e seus cocontratantes (“Compradores”). Regulam direitos, deveres e obrigações das partes contratantes.
1.2 Estas condições de venda e de entrega aplicam-se em regime de exclusividade. Os termos e condições do comprador ou alterações a estas condições de venda e de entrega também não farão parte do contrato, mesmo sem que SWISS KRONO as conteste. Quaisquer disposições derrogatórias destes Termos e Condições Gerais requerem o consentimento expresso por escrito da SWISS KRONO.
1.3 Estas condições de venda e de entrega aplicam-se também a todas as futuras operações de venda e de entrega entre as partes.
2. Proposta e celebração de contrato
2.1 Se o comprador fizer uma encomenda, esta será válida como proposta vinculativa por parte do comprador. O contrato só entra em vigor com a confirmação da encomenda (por e-mail, fax ou carta) da SWISS KRONO. Propostas e acordos verbais não são vinculativos para a SWISS KRONO.
2.2 A SWISS KRONO pode fabricar as mercadorias alteradas desde que tal seja necessário em virtude das regulamentações legais, evitando assim qualquer degradação da qualidade ou da aptidão para utilização.
2.3 Serviços de consultoria de qualquer tipo, em particular relativos à adequação do objeto da compra para o uso concreto pretendido do comprador, não são objeto do contrato. O uso concreto pretendido da mercadoria, eventualmente comunicado pelo comprador, não constitui qualquer base contratual. Cabe ao comprador a verificação da aptidão das mercadorias para o uso concreto pretendido.
3. Preços e condições de pagamento
3.1 Determinantes são os preços, moeda e condições de entrega acordados e mencionados na confirmação da encomenda (INCOTERMS 2010). Todos os preços estão sujeitos a IVA à taxa em vigor.
3.2 Caso, entre a data de celebração do contrato e a entrega, se alterem significativamente os preços das matériasprimas, da energia ou outras circunstâncias económicas relevantes para a definição dos preços, assiste à SWISS KRONO o direito de realizar uma revisão adequada dos preços. As revisões dos preços serão dadas a conhecer por escrito pelo menos quatro semanas antes.
3.3 São válidas as condições de pagamento constantes da confirmação da encomenda. São permitidas entregas parciais e podem ser faturadas separadamente.
3.4 Em caso de atraso de pagamento, são devidos juros de mora de 6% ao ano e emolumentos devidos por notificação de pagamento.
3.5 Em caso de atraso de pagamento, a SWISS KRONO pode suspender entregas adicionais ao comprador, mesmo que não façam parte da mesma transação.
3.6 O pagamento do preço acordado deve ser garantido através do seguro de crédito usado pela SWISS KRONO ou de uma garantia aceitável pela SWISS KRONO.
3.7 O pagamento do preço acordado deve ser garantido através do seguro de crédito usado pela SWISS KRONO ou de uma garantia aceitável pela SWISS KRONO.
3.8 Está excluída a renúncia a créditos do comprador contra a SWISS KRONO.
4. Entrega
4.1 A SWISS KRONO compromete-se a entregar as mercadorias encomendadas no mínimo a partir de quando o pagamento do preço acordado estiver garantido, de acordo com o Art. 3.6.º. A SWISS KRONO pode fazer entregas parciais.
4.2 O envio das mercadorias é feito de acordo com as condições de entrega (INCOTERMS 2010).
4.3 Se a entrega for significativamente dificultada por um impedimento a que a SWISS KRONO seja alheia, a SWISS KRONO tem o direito de suspender a entrega ou de cancelar o contrato.
4.4 Os prazos de entrega confirmados serão cumpridos na medida do possível. Entregas parciais ou entregas atrasadas não dão ao destinatário o direito de rescindir do contrato. Se o comprador sofrer danos como resultado de um atraso na entrega, a SWISS KRONO apenas será responsável por tais danos se o atraso for devido a negligência grave.
4.5 O comprador deve aceitar as mercadorias da SWISS KRONO imediatamente após ser avisado da prontidão para recolha. Se a aceitação não ocorrer no prazo de 5 dias úteis a seguir ao aviso de prontidão para recolha, a mercadoria será considerada aceite e pode ser armazenada publicamente, às custas do comprador. O comprador terá de indemnizar a SWISS KRONO dos danos causados pelo atraso da aceitação. Outras consequências do atraso da aceitação permanecem inalteradas.
4.6 No caso de danos de transporte, deve sempre informar-se o transportador e anexar um aviso aos documentos de transporte. Os danos devem ser confirmados pelo transportador.
5. Transferência do risco
A transferência do risco do pagamento do preço de compra em caso de perda acidental e deterioração acidental das mercadorias é realizada conforme as condições de entrega acordadas (INCOTERMS 2010).
6. Garantia
6.1 Essencialmente, a mercadoria da SWISS KRONO consiste em madeira, um produto natural. As suas propriedades inerentes implicam uma variedade de cores e estruturas naturais e de outras diferenças, que não representam defeitos.
6.2 Pequenas divergências da descrição das mercadorias e divergências de dimensões dentro do que é previsto pela norma EN não representam defeitos.
6.3 Em conformidade com o Art. 5.º, após a transferência de riscos o comprador é obrigado a inspecionar imediatamente as mercadorias quanto a defeitos, erros de entrega e erros de quantidade. As queixas devem ser apresentadas à SWISS KRONO por escrito, fundamentando a alegada não-conformidade e a sua causa, o mais tardar até 5 dias úteis após a entrada das mercadorias no local de destino. Caso o comprador não apresente queixa, as mercadorias são consideradas aprovadas. Mercadorias defeituosas não podem ser processadas. A reclamação por defeito da mercadoria não dá direito ao comprador de recusar a aceitação das mercadorias ou o pagamento.
6.4 Queixas por defeito pressupõem que o comprador coloque as mercadorias defeituosas à disposição da SWISS KRONO para inspeção e que tenha pago integralmente a mercadoria defeituosa na data de vencimento. Devoluções devem ser previamente acordadas entre as partes contratantes.
6.5 Se a reclamação por defeito da mercadoria for apresentada oportunamente e conforme com o contrato, e a mercadoria for defeituosa à luz do presente contrato, a SWISS KRONO substitui as mercadorias defeituosas gratuitamente, entregando mercadorias conforme o contrato dentro de um prazo razoável. Estão excluídas outras reivindicações do comprador (danos emergentes), em especial por compensação de mão-de-obra, materiais ou perda de lucros, danos a terceiros, bem como a anulação do contrato ou redução do preço de compra pelo comprador.
6.6 O prazo de garantia é, no máximo, de 24 meses a partir da transferência de risco, em conformidade com o art. 5.º.
6.7 A partir do início do processamento, arranjo, alteração ou de armazenamento ou manuseamento inadequados das mercadorias fornecidas pela SWISS KRONO, o comprador perderá o direito a qualquer garantia de reembolso por defeito.
7. Denúncia
7.1 A SWISS KRONO pode denunciar o contrato se o comprador, apesar de prorrogado o prazo, não cumprir as suas obrigações de cooperação, ou se o desempenho por parte da SWISS KRONO for impossibilitado por obstáculos ao desempenho inimputáveis à SWISS KRONO, imprevisíveis ou permanentemente insuperáveis que não possam ser sanados por encargos razoáveis.
7.2 A SWISS KRONO pode denunciar o contrato se o pagamento do preço acordado não for assegurado até a data de entrega acordada, conforme previsto no artigo 3.6.º.
7.3 Se a SWISS KRONO denunciar o contrato, o comprador não pode daí invocar – exceto para recuperação de pagamentos feitos no âmbito deste contrato – mais direitos contra a SWISS KRONO.
8. Responsabilidade
A SWISS KRONO apenas é responsável por danos materiais e patrimoniais em caso de intenção delituosa ou negligência grosseira. A responsabilidade é limitada aos danos típicos dos contratos e previsíveis ao celebrar o contrato. A limitação de responsabilidade aplica-se a danos que resultem em reclamações de terceiros contra o comprador.
9. Reserva de propriedade
A SWISS KRONO continua a ser proprietária das mercadorias vendidas até ao recebimento de todos os pagamentos previstos no contrato.
10. Nulidade parcial e exigência de forma escrita
10.1 Se alguma cláusula isolada do presente contrato for ou se tornar inválida, a validade das restantes cláusulas não será afetada. As partes contratantes são obrigadas a redigir uma nova cláusula que mais se aproxime, o mais possível, do objetivo prosseguido pela cláusula inválida.
10.2 Não foram celebrados acordos de entendimento verbais sobre a relação contratual. Qualquer alteração deve ser feita por escrito. O mesmo se aplica à alteração da própria exigência de forma escrita. A exigência de forma escrita também se aplica a declarações com efeito constitutivo, em particular à denúncia e à fixação de prazos.
11. PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 As partes concordam que determinados dados pessoais (dados que uma das partes recebeu da outra parte: “Dados Trocados”), em conformidade com o artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento Geral da UE relativo à proteção de dados, só devem ser trocados para efeitos do cumprimento do presente contrato (“Fim Permitido”). Os dados pessoais de categorias especiais (dados sensíveis) não serão transmitidos e processados. A parte que recebe os dados trocados pela outra parte será denominada aqui como “Recetor de dados” e a parte que transmite os dados trocados ao Recetor de dados será denominada aqui como “Dador de dados”. Particularidades dos dados trocados: (a) Categorias dos titulares de dados: • Pessoas envolvidas no cumprimento do contrato por qualquer das partes ou envolvidas no cumprimento do contrato por terceiros (b) Categorias dos dados trocados • Informações de contacto, como o nome, a posição, o local, o número de telefone e outros dados dos canais de comunicação • As categorias de dados especiais não são transmitidas e processadas.
11.2 O Recetor de dados processa os dados trocados sempre adequadamente e em conformidade com a legislação aplicável e com o presente contrato, com o profissionalismo e o cuidado necessários, considerando e implementando as devidas normas de segurança de dados, técnicas e organizacionais.
11.3 Todo o tipo de publicação e transmissão de dados trocados pelo Recetor de dados a terceiros só é permitido se tal for necessário para o fim permitido, devendo cumprir a legislação aplicável e, em especial, os artigos 25.º e 26.º do Regulamento Geral da UE relativo à proteção de dados.
11.4 Desde que seja necessário conforme a legislação aplicável, cada parte informa a pessoa em questão acerca da utilização comum dos dados trocados, utilização essa acordada no âmbito do contrato. O Recetor de dados, de acordo com a legislação aplicável que regula o processamento de dados trocados, notifica imediatamente o Dador de dados de qualquer solicitação, objeção ou outro pedido de titulares de dados (“pedidos de titulares de dados”) que possa atribuir ao Dador de dados obrigações legais e responsabilidades ou afetar, de outra forma, os interesses legítimos do Dador de dados.
11.5 Em caso de violação da proteção de dados pessoais (artigo 33.º do Regulamento Geral da UE relativo à proteção de dados) ou em caso de litígios com titulares de dados ou reclamações alegadas por titulares de dados, autoridades de supervisão ou outros terceiros, as partes informar-se-ão mutuamente e comunicam se esse evento se refere ao processamento de dados trocados e resulta em obrigações legais ou responsabilidade da outra parte ou se os interesses legítimos da outra parte puderem ser afetados. As partes concordam num nível razoável e apoiam-se mutuamente no que diz respeito a esses eventos.
11.6 O Recetor de dados elimina imediatamente os dados trocados logo que deixem de ser necessários para o fim permitido, a menos que, de acordo com a legislação aplicável, o Recetor de dados esteja obrigado ou legalmente autorizado a continuar o processando dos dados trocados.
11.7 A nossa declaração de privacidade está disponível em https://www.swisskrono.com/ch-pt/protecao-de-dados-clientes-e-fornecedores/#/ .
12. Foro competente, jurisdição e lei aplicável
Foro competente e jurisdição para ambas as partes: Menznau, Suíça. É aplicável a lei suíça. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) encontra-se excluída).
Suíça, Menznau, junho de 2021